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Condenado reclama de demora do STJ para analisar pedido

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5 de novembro de 2007, 17h38

Um carcereiro condenado por extorsão mediante seqüestro entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer que o STF mande o Superior Tribunal de Justiça julgar um pedido de HC, instruído para julgamento desde 19 de abril deste ano.

A defesa dele afirma que seu cliente é vítima de um "ato omissivo manifestamente arbitrário" do relator do HC ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, ministro Hamilton Carvalhido. A defesa recorda que o HC foi impetrado no STJ em 27 de dezembro de 2006, quando o presidente da Corte negou a liminar requerida.

Em 19 de abril, o Ministério Público apresentou seu parecer, opinando pelo conhecimento do HC, porém pela denegação da ordem, caso o tribunal admitisse o seu processamento. Em 10 de setembro de 2007, a defesa apresentou a petição. Pediu preferência para o julgamento, mas até agora o pedido não foi julgado.

Com base no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, a defesa lembra que para todos os cidadãos são assegurados os meios que garantam a celeridade de seu processamento e a razoável duração do processo. Recorda que o Regimento Interno do STF dispõe, no artigo 192, que, após a devida instrução do processo e oitiva do procurador-geral da República, o relator, em dois dias, deve colocar o processo em mesa para julgamento. O artigo 145 do regimento prevê que os Habeas Corpus terão prioridade no julgamento.

Por isso, ele quer a concessão da liminar para que seja determinado ao relator do STJ que apresente o HC 73.456 em mesa, na primeira sessão da 6ª Turma do STJ. No mérito, pede que seja tornada definitiva a concessão de liminar para que o carcereiro possa recorrer em liberdade da sentença condenatória.

HC 92.916

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