Conciliar é preciso

Ajufe sai em defesa de juíza processada por advogados públicos

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5 de novembro de 2007, 18h12

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota para repudiar as críticas contra a juíza Cíntia de Menezes Brunetta, do Juizado Especial Federal de Maceió. Ela é alvo de Reclamação Disciplinar proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) no Conselho Nacional de Justiça. Cíntia é acusada de forçar procuradores do INSS a fechar acordos judiciais. A juíza nega que tenha agido dessa forma.

A Unafe afirma que Cíntia tem ameaçado os advogados para que eles fechem acordos com os beneficiários do INSS. Segundo a entidade, ela ameaça os advogados com condenações por litigância de má-fé. “A juíza Cíntia Brunetta tem sua atuação marcada pela seriedade no trato da coisa pública, pela excelente produtividade, pela cordialidade e pelo apurado senso de Justiça”, diz a nota da Ajufe.

A entidade dos magistrados diz que é dever de todo juiz, principalmente os dos Juizados, incentivar a conciliação. Segundo a Ajufe, o próprio CNJ tem orientado os juízes para esta atitude com o projeto “Movimento pela Conciliação”.

Sobre a litigância de má-fé, a Ajufe lembra que ela tem respaldo no Código de Processo Civil. “Daí por que a magistrada, convencida de que o INSS, em alguns casos específicos, apresentara defesas sem qualquer fundamentação fático-jurídico, aplicou as multas cabíveis, de maneira devidamente motivada”, afirma a entidade na nota.

Segundo a representação da Unafe, a juíza representa contra os profissionais no Tribunal de Contas da União com o argumento de que a não celebração de acordos prejudica o erário. A entidade sustenta que o alto índice de rejeição no TCU das representações feitas pela juíza comprova “a conduta abusiva e destituída de qualquer fundamento lógico-jurídico”.

A Ajufe diz que a acusação é inverídica e leviana. A juíza também negou as acusações. Ela afirmou que nunca entrou com nenhuma representação contra qualquer pessoa no TCU, seja procurador ou servidor.

Segundo ela, a representação da Unafe traz várias informações inverídicas. Ela afirmou que concedeu mais de 20 mil sentenças e em apenas 15 delas condenou a parte — o INSS — por litigância de má fé. Os advogados públicos pedem que o CNJ instaure procedimento administrativo disciplinar contra a juíza e a puna.

“A representação feita pela Unafe não se coaduna com a grandeza da Advocacia Pública Federal, uma vez que é manifestamente infundada, pois, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal, ao CNJ compete realizar o controle administrativo do Poder Judiciário, não lhe cabendo rever o conteúdo de decisões jurisdicionais, contra as quais — repita-se — são cabíveis os recursos”, afirma a Ajufe.

Leia a nota

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudia os ataques injustificados contra a juíza federal substituta Cíntia Menezes Brunetta feitos pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), em razão de suposta intimidação para realização de acordos no âmbito do juizado especial federal em Maceió-AL, mediante a aplicação de multas por litigância de má-fé.

A Ajufe esclarece:

1. O incentivo à conciliação, principalmente no âmbito dos juizados, é dever de todo juiz, a quem cabe alertar as partes para os benefícios em se encerrar o processo por meio de um acordo, bem como quanto aos riscos em litigar injustificadamente, com postura meramente protelatória.

2. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem orientado enfaticamente os juízes a buscarem a conciliação, tendo instituído para isso o projeto “Movimento pela Conciliação”, de modo a diminuir a litigiosidade indiscriminada existente no País.

3. A aplicação de multas por litigância de má-fé tem respaldo no Código de Processo Civil e na própria Lei dos Juizados especiais (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Daí por que a magistrada, convencida de que o INSS, em alguns casos específicos, apresentara defesas sem qualquer fundamentação fático-jurídico, aplicou as multas cabíveis, de maneira devidamente motivada.

4. Tratando-se de ato eminentemente jurisdicional, eventual inconformismo deveria ser deduzido via recurso próprio, por meio do qual o interessado na sua reforma poderia apresentar argumentos jurídicos, se os tivesse, na defesa de sua tese.

5. A representação feita pela Unafe não se coaduna com a grandeza da Advocacia Pública Federal, uma vez que é manifestamente infundada, pois, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal, ao CNJ compete realizar o controle administrativo do Poder Judiciário, não lhe cabendo rever o conteúdo de decisões jurisdicionais, contra as quais — repita-se — são cabíveis os recursos.

6. É inverídica e leviana a afirmação da Unafe de que a juíza Cíntia Brunetta representou contra procuradores ou servidores do INSS perante o Tribunal de Contas da União, conforme certidão expedida por este órgão.

7. A juíza Cíntia Brunetta tem sua atuação marcada pela seriedade no trato da coisa pública, pela excelente produtividade, pela cordialidade e pelo apurado senso de Justiça.

Brasília, 5 de novembro de 2007.

Walter Nunes da Silva Júnior

Presidente da Ajufe

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