Caso Richthofen

Suzane pode deixar prisão em três meses, diz advogado

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2 de novembro de 2007, 15h42

O advogado Mauro Nassif, que cuida do processo criminal contra Suzane von Richthofen, acredita que sua cliente estará em liberdade em fevereiro. Suzane foi condenada pelo júri no ano passado a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais há cinco anos. Nassif se baseia em uma apelação que corre na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação do julgamento e a redução da pena para 22 anos. “Com condenação de 22 anos, ela já terá cumprido um sexto da pena e terá direito ao regime semi-aberto”, diz Nassif.

No mesmo documento, a defesa diz que Suzane não poderia ter tido as penas somadas, uma vez que os crimes foram continuados. “O juiz somou as penas (pelos assassinatos do pai e da mãe), quando na verdade existe o instituto do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, que garante pena bem menor quando os crimes acontecem em seqüência.” A reportagem é do jornalista Felipe Gil, do portal Terra.

Segundo a reportagem, Nassif não tem dúvida de que o recurso será aceito. “Pode não ter o sucesso enorme que teria a anulação do julgamento, mas que a pena vai diminuir, tenho certeza”, diz ele. Se o julgamento for anulado, Suzane terá que ser colocada em liberdade e só poderá ser presa novamente se houver um fato novo que justifique um pedido de prisão preventiva, como tentativa de fuga ou ameaças a testemunhas.

Na apelação, a defesa alega que as perguntas feitas pelo juiz Alberto Anderson Filho ao júri foram confusas, o que teria levado o júri a entender que ela foi coagida a cometer o crime de forma cruel pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos e mesmo assim foi condenada com a agravante do crime de forma cruel. Isso seria o motivo para anular o julgamento.

Além do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado aguarda o resultado de um recurso especial ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, questionando o fato de que Suzane foi levada a julgamento antes de ser terminada a sentença de pronúncia, uma espécie de sentença intermediária entre o processo e o júri. Segundo ele, isso fere o Código de Processo Penal.

O recurso é analisado há mais de um ano pelo ministro Nilson Naves. “Demora porque a matéria é muito complexa. Trata-se de saber se uma lei se sobrepõe à outra. O Código de Processo Penal diz uma coisa e o recurso especial não teria efeito suspensivo”, explica Nassif. Segundo ele, ainda não há jurisprudência sobre o assunto no STJ.

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