Critérios eleitorais

Supremo estuda alternativas para eleições da Justiça paulista

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1 de novembro de 2007, 9h32

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, passou a quarta-feira (31/10) em Brasília, onde teve um encontro rápido com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação que definirá os rumos das eleições no tribunal paulista. Limongi entregou ofício com as informações pedidas pelo ministro.

No documento, o chefe do Judiciário paulista defendeu a constitucionalidade do Regimento Interno do tribunal, que permite que os 25 membros do Órgão Especial participem das eleições. Limongi também apresentou a petição 178.599/2007, onde requer que o Supremo não reconheça a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para entrar na ação como amicus curiae. No entanto, o relator indeferiu petição semelhante feita pelo desembargador Ivan Sartori. No entendimento do ministro, a admissão de terceiros na condição de amicus curiae é situação de caráter excepcional, que exige o atendimento dos requisitos da lei e a representatividade daquele que faz o pleito.

“O deferimento do pedido ora formulado importaria em abrir espaço para a discussão de situações de caráter individual, incabível em sede de ação direta, além de configurar condição que refoge à figura do amicus curiae. Isso posto, indefiro o pedido”, decidiu Lewandowski.

Jogo de xadrez

O Supremo estuda a melhor forma de mexer nas peças lançadas para a eleição dos cargos de direção do TJ de São Paulo. Como se fosse um jogo de xadrez, o STF trata com cautela o pleito no maior tribunal da América Latina. O cuidado no trato do assunto foi observado quando da manifestação do ministro Lewandowski, que preferiu, em vez de se manifestar sobre o pedido de liminar, levar a decisão para o Plenário do STF.

Os ministros dirão se podem concorrer aos cargos de direção do tribunal os 25 membros do Órgão Especial, como manda o Regimento Interno, a Constituição Estadual e a Resolução 395/07, ou se apenas os desembargadores mais antigos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que vale a Loman. Em outra disputa que travou este ano envolvendo a eleição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a tese do PGR saiu vitoriosa por maioria de votos, com apenas um voto contra, do ministro Joaquim Barbosa.

O STF se debruça sobre três alternativas: a primeira tem como rumo conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade e só permitir que os candidatos mais antigos participem do pleito. A segunda saída é negar a liminar, o que manteria a decisão de que todos os membros do Órgão Especial podem ser candidatos. A outra possibilidade, que começou a ganhar corpo, seria permitir que, para cada um dos cargos de direção, os três candidatos mais antigos disputassem a eleição.

No caso de prevalecer a primeira situação, a eleição passaria a ser apenas a confirmação dos nomes dos três desembargadores mais antigos do Órgão Especial. Vallim Bellocchi seria presidente, Denser de Sá seria vice e Ruy Camilo o corregedor-geral.

Se o Plenário do Supremo negar a liminar, todos os 13 candidatos inscritos serão mantidos e a eleição toma outro rumo. A terceira saída mexeria no tabuleiro eleitoral, desagradaria a alguns, mas garantiria eleições reais.

Ampliar ou reduzir

Na ação, o procurador-geral da República defende que ao alargar o número de juízes em condições de serem votados para dirigir o tribunal, o Regimento Interno violou o artigo 102 da Loman. A regra, que sustentou a confecção da resolução que disciplina as eleições, permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independentemente do tempo no colegiado.

A ADI apresentada por Antonio Fernando Souza foi provocada por representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo desembargador Luiz Tâmbara, com o apoio dos colegas Ruy Camilo, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Walter Guilherme e Jarbas Mazzoni.

O chefe do Ministério Público Federal lança mão de recente decisão do Supremo, que julgou inconstitucional parte do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), para defender sua tese. O voto condutor do ministro Cezar Peluso determina que são inconstitucionais as normas do regimento interno do tribunal que tratam do universo dos magistrados elegíveis para os órgãos de direção. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça de 15 de julho deste ano. Este precedente pode servir de base para o julgamento da ação que questiona as eleições do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi, com apoio da maioria do Órgão Especial, acredita que deve prevalecer a Constituição paulista e o Regimento Interno do tribunal. Limongi afirma que os dispositivos da Loman referentes à eleição dos tribunais “ferem o princípio republicano e cerceiam a alternância no poder”. No caso de se aplicar o critério de antiguidade para escolher os candidatos, diz Limongi, “será uma perda de tempo 360 desembargadores saírem de casa para votar. Neste caso, bastaria o mais antigo assinar o requerimento e o termo de posse”.

Os desembargadores paulistas favoráveis à ampliação do número de candidatos sustentam que a decisão do Supremo para o TRF-3 não se aplicaria ao TJ paulista. A diferença é que, ao contrário do tribunal federal, o tribunal paulista já adaptou sua estrutura de funcionamento e direção ao que estabelece a EC 45. Este foi também é o ponto de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Regra e exceção

Nos tribunais superiores são conduzidos aos cargos de direção os membros mais antigos de cada casa. Mas trata-se de colegiados reduzidos, com no máximo 33 integrantes, caso do Superior Tribunal de Justiça. Nestes casos, o sistema de indicação por antiguidade permite que a grande maioria de membros do tribunal ocupem cargos de direção ante de se aposentarem. è muito difícil, por exemplo, que um ministro do Supremo Tribunal Federal se aposente sem passar pela presidência ou vice-presidência da corte. No caso do TJ-SP, que conta com 360 integrantes, os defensores da ampliação do critério de elegibilidade alegam que aplicar o critério de antiguidade limitaria o acesso à direção a um pequeno número de desembargadores, dificultando a renovação de quadros e de idéias no tribunal.

A eleição no TJ paulista está marcada para 5 de dezembro. O vencedor dirigirá o tribunal no 2008-2009.

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