Férias na advocacia

Cabe ao STF analisar redução das férias de advogados da União

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31 de outubro de 2007, 23h00

Caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar pedido da União para suspender decisão que a obriga a conceder férias de 60 dias a sete advogados. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença da União e o encaminhou ao Supremo.

Os advogados da Advocacia-Geral da União ajuizaram ação na 3ª Vara Federal de Sergipe. Eles pediram a inconstitucionalidade dos artigos 5º e 18 da Lei 9.527/97. O juiz aceitou pedido dos advogados e garantiu o direito às férias anuais de 60 dias.

A União tentou reverter a decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas só conseguiu afastar o pagamento das férias. Por esse motivo, recorreu ao STJ. Alegou que a decisão do TRF causa lesão à ordem jurídica. Segundo a União, a decisão afronta a legislação que rege o direito às férias dos advogados da União e nega vigência a dispositivos legais. “A concessão de mais trinta dias de férias, além dos aspectos econômicos, acarretará sérios problemas de ordem administrativa”.

De acordo com o ministro Barros Monteiro, se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do STF. No caso em discussão, a causa se baseia na violação aos princípios constitucionais da hierarquia das leis, isonomia e direito adquirido. Dessa forma, negou o pedido no âmbito do STJ e determinou a remessa dos autos ao STF.

SLS 779

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