Falta de sinalização

Município responde por acidente causado por falta de sinalização

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1 de novembro de 2007, 11h02

Município tem de indenizar vítima de acidente ocorrido por falta de sinalização. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram o município de Leopoldo a indenizar um motociclista por danos morais e materiais por um acidente ocorrido em 2002, causado pelo bloqueio de uma via pública, sem a devida sinalização do local. O valor da indenização é de R$ 12 mil. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a vítima caiu da motocicleta ao se chocar com uma corda atravessada para impedir o acesso à rua Barão de Cotegipe. No momento do acidente, ele estava com a filha. Os dois sofreram lesões corporais.

O Município alegou que o motociclista sabia que a rua estava fechada por causa das comemorações do aniversário da cidade, fato público e notório no município. Argumentou, ainda, que a culpa não deve ser atribuída ao município, pois o bloqueio foi feito com critério e cuidado. A perícia constatou a presença de dois cavaletes metálicos e um cone plástico, além da corda.

De acordo com o relator do processo, desembargador Armando Freire, é clara a existência de danos morais e materiais. O acidente trouxe ao autor diversos dissabores, uma lesão física relevante, mesmo que não tenha tido seqüelas e a necessidade de afastar-se, temporariamente, de suas atividades normais.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores, Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade.

Processo 1.0384.05.034547-7/001

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