Excluído do Orkut

Orkut deve apagar página em que mulher é chamada de caloteira

Autor

1 de novembro de 2007, 16h47

A Google Brasil deve apagar página do Orkut que traz mensagens ofensivas a uma moradora de Cuiabá. Na página, a cidadã é tachada de “a caloteira”. A empresa também deve excluir os sites sob sua responsabilidade que tenham outras manifestações que causem dano à honra da autora da ação. A decisão liminar é do juiz Yale Sabo Mendes, no Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá (MT).

No mérito, a autora da ação pede indenização por dano moral causado a sua imagem. Segundo o juiz, a liminar foi deferida para evitar prejuízos morais e socioeconômicos.

Mendes observou ainda que os documentos comprovam que a autora da ação está sofrendo dano moral por causa das frases e palavras publicadas nas comunidades.

“O dano moral sofrido é de difícil reparação, e, se não concedida à medida de urgência, o abalo moral aumentará, uma vez que a cada dia são colocadas novas ofensas na internet, além do acesso fácil de várias pessoas a estas comunidades’, ressaltou Mendes.

Se não cumprir a decisão, a Google deve pagar multa diária prevista no Código de Processo Civil, estipulada em R$ 200 mensais. “A manutenção da multa contribuirá, a toda evidência, de maneira hábil, rápida e eficiente para a solução da lide, coibindo de forma clara a resistência da parte em solucionar o litígio”, finalizou o juiz.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!