Troca de cargo

Aprovada transferência de procuradores para Defensoria de SP

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31 de outubro de 2007, 23h00

A transferência de profissionais da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para a Defensoria Pública paulista, criada em 2006, não foi inconstitucional. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/10).

Segundo os autos, os 87 profissionais transferidos prestaram concurso público e já exerciam a função de assistência judiciária na PGE-SP. Todos optaram pela transferência, como previsto nas leis questionadas, e hoje, segundo informações da própria Defensoria Pública, ganham 30% a menos do que receberiam se tivessem continuado na PGE.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de São Paulo e os artigos 3º (caput, incisos e parágrafo 3º) e 4º (parágrafo 1º) das Disposições Transitórias da Lei Complementar paulista 988, de 9 de janeiro de 2006.

Para os oito ministros que participaram do julgamento no Supremo, não houve ilegalidade nas normas que permitiram a transferência porque a PGE-SP fazia concursos públicos que contemplavam a função de defensor público, já que o órgão prestava assistência judiciária aos legalmente necessitados.

“Todos estavam potencialmente habilitados a exercer as funções que hoje nós denominamos de função de Defensoria Pública”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. “Os habilitados no concurso eram pessoas efetivamente preparadas [para exercer a função de defensor público]”, afirmou Carlos Ayres Britto.

Além da existência do concurso público e da equivalência da função, os ministros consideraram o fato de que não houve aumento de vencimentos e que, apesar de estar previsto na norma, não houve a criação de cargos, pois somente 87 profissionais fizeram a opção pela transferência.

ADI 3.720

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