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Parabéns é a música que mais arrecada direitos autorais

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31 de março de 2007, 0h01

A música Parabéns a você é a canção executada ao vivo que mais arrecada direitos autorais. Entoar o cântico num bar ou festa pública pode sair mais caro do que se imagina. Estima-se que o valor ultrapasse R$ 800 mil por ano. A música é a versão brasileira da canção americana.

Reza a lenda que a autora americana do Parabéns, antes de morrer, preparou testamento deixando herança para os gatos ou uma associação de proteção aos felinos. Como não completou 60 anos da morte da autora, a música não caiu em domínio público. Já a versão brasileira está protegida até que os direitos da versionista brasileira entrem em domínio público.

O responsável pela arrecadação e distribuição do dinheiro é o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais). O órgão distribuiu, no ano passado, R$ 206 milhões, beneficiando 59,5 mil titulares – 84% para os titulares de músicas nacionais e 15% para os de músicas estrangeiras.

Os valores distribuídos são diferenciados de acordo com os tipos de utilização da música — direta, indireta e indireta especial. A direta trata de shows, circos, festas populares, cinemas e obras audiovisuais. A indireta se refere a direitos gerais, rádio e televisão. A indireta especial incluiu carnaval e festas juninas, entre outras.

Basicamente, para pagar os direitos autorais, o produtor musical precisa entregar ao Ecad a lista das músicas que serão executadas. É feito um cálculo e o responsável pela festa já sai com um boleto na mão para ser quitado no banco.

Do valor arrecadado, 18% ficam no escritório. Outros 75% são repassados aos titulares afiliados e 7% às associações pertencentes ao grupo Ecad para suas despesas operacionais.

30 anos

Os números foram divulgados na comemoração dos 30 anos do Ecad, na cidade do Rio de Janeiro, na quinta-feira (28/3). A festa reuniu intérpretes e compositores. Foi comemorada a unificação da arrecadação dos direitos desses músicos e a quantia do dinheiro dividido.

O Ecad lançou, ainda, uma campanha de conscientização sobre a arrecadação. Vai distribuir aos filiados brindes com livro sobre os 30 anos, bloco de anotação, dois CD´s com informações institucionais (em um está incluído o “Parabéns a você”) e uma caneta, que além de escrever toca música.

O escritório também prometeu endurecer sua posição para proteger ainda mais os autores. Vai continuar a cobrança pela execução das músicas em festas de casamento, formatura e bares, entre outros locais.

A explicação é a de que em residências não se pode falar em pagamento de direitos autorais, exceto quando houver cobrança de ingresso. Nos casamentos, é comum que no preço cobrado pelo aluguel do espaço já estejam incluídos os direitos autorais. O mesmo se aplica no ônibus, metrô e avião, entre outros. Se o fornecedor do serviço oferece um ambiente mais agradável, certamente aumenta seu lucro. Seria justo, então, dividir a vantagem com os compositores e intérpretes das músicas tocadas, segundo o Ecad.

Amor e ódio

O que mais se critica neste setor é a forma de arrecadação dos direitos autorais. Advogados que militam na área e defendem meios de comunicação não concordam, por exemplo, de o Ecad estabelecer unilateralmente o percentual de 2,5% sobre a receita bruta das empresas para o recolhimento dos direitos autorais.

“É óbvio que o músico, cantor e compositor tem direito de receber pelo trabalho desempenhado. Não há por parte das empresas qualquer intenção de não pagar esses direitos. A crítica está na maneira como o Ecad procede a essas mudanças”, afirma o advogado Lourival J. Santos, do Lourival J. Santos Advogados. Lourival é responsável pela defesa do Grupo Abril e de emissoras de televisão.

“A lei é clara e há julgamento nesse sentido. O Ecad pode cobrar os direitos das pessoas associadas. Só não pode cobrar de maneira genérica, como vem fazendo. Cobra direitos autorais de compositores que não são associados. É uma decisão unilateral sem fundamento. Existem emissoras que contratam diretamente com o autor da música. Os direitos são pagos diretamente. Depois vem o Ecad cobrar o valor judicialmente. Perde, claro”, diz o advogado. O entendimento é o de que são ilegais critérios unilaterais e o Ecad não representa todas as associações. Deve cobrar apenas das associadas.

Exemplo clássico é o caso de uma apresentação da banda U2 no Brasil. Os músicos foram contratados também para se apresentar em uma emissora. Os direitos autorais foram pagos diretamente. O Ecad achou que também merecia uma fatia da pizza e cobrou o valor judicialmente. Não obteve êxito.

Por outro lado, existe a relação autor/Ecad/produtores musicais. Há quem defenda com unhas e dentes a forma de arrecadação. Os representes das entidades que fazem parte do Ecad estão entre os que defendem o órgão.

“O escritório avançou muito. Os músicos estão se conscientizando da necessidade de arrecadar direitos autorais. O Ecad está entre os maiores em arrecadação do mundo”, defende Fernando Branti, da UBC (União Brasileira de Compositores).

“A eficácia do Ecad está comprovada pela estrutura de arrecadamento. De cada 10 discos lançados, 5 são piratas. 14% das músicas é baixada da internet de forma ilegal. Gravadoras já reduziram 70% do seu quadro de funcionários. A música é o bem brasileiro mais exportado. Precisa ser protegida”, afirma o defensor Jorge Costa, presidente da Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais).

Silvio César, diretor da mesma entidade, também comemora a sobrevivência do escritório de arrecadação. “Trinta anos apanhando e ainda estamos de pé”.

O advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que faz a defesa do grupo Globo em São Paulo, diz que o Ecad é um mal necessário. “O que precisa ser mudado é a forma de arrecadação. O percentual cobrado sobre o faturamento das empresas é muito elevado, o que dificulta o pagamento dos direitos autorais”, observa.

Na Justiça

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade do Ecad como único órgão para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública mensal no país. E, segundo a entidade, cresce o número de vitórias judiciais. Em 2005, o órgão arrecadou com causas ganhas na Justiça R$ 18 milhões. O valor subiu para R$ 60 milhões em 2006.

São mais de 6 mil processos tramitando na Justiça. Há ações contra as principais emissoras de TV aberta (Globo, SBT, Bandeirantes e Omega/Manchete), além das emissoras de canal aberto — SKY, DirectTV, Nets, TVA e Way TV. Para ajudar no contencioso, o Ecad tem mais de 70 escritórios de advocacia que atuam em todo o Brasil.

Segundo o departamento jurídico dos órgãos, as teses vencedoras tratam da condição de cobrança pela transmissão radiofônica de músicas em ambientes comerciais; condição dos autores e titulares fixarem os critérios de licença, condições e preço pela utilização das obras, independentemente de intervenção estatal; cabimento da cobrança frente aos exibidores cinematográficos, emissoras de rádio e de TV; submissão jurídica do usuário de música independentemente de lucro, inclusive das entidades públicas e legitimidade para representação do repertório estrangeiro no país.

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