Débito em discussão

Juíza suspende dívidas de produtores rurais com banco

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31 de março de 2007, 0h00

A Justiça de Mato Grosso determinou, na quarta-feira (28/03), a suspensão temporária do pagamento das parcelas da dívida de produtores rurais com o banco CNH Capital S/A. A decisão foi tomada pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da comarca de Porto dos Gaúchos.

Segundo os autos, um grupo de produtores rurais aderiu ao Programa de Modernização de Frotas de Tratores e Implementos Associados e Colheitadeiras (Finame Agrícola) para financiar a compra de uma colheitadeira e uma grade aradora. Por problemas financeiros decorrentes da crise da agricultura no estado, não conseguiram honrar os compromissos. Eles recorreram, então, à Justiça pedindo a suspensão do pagamento da dívida até a revisão do contrato.

Na decisão, a juíza Helícia Vitti Lourenço, da comarca de Porto dos Gaúchos, cita a súmula 298, do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o “alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”. A juíza ponderou que, caso o débito não seja suspenso, os produtores poderão ser prejudicados, tendo seus nomes incluídos no cadastro de órgãos de restrição ao crédito.

Portanto, a juíza concedeu a liminar para suspender temporariamente o pagamento das parcelas restantes até o julgamento da ação de revisão contratual. O banco deve ser citado para apresentar resposta em cinco dias.

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