Restrição de crédito

Banco indeniza em R$ 20 mil por furto de cheques em agência

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31 de março de 2007, 0h00

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fixou em R$ 20 mil o valor do dano moral a ser pago a uma cliente que teve um talão de 40 folhas de cheque furtados no interior de uma agência.

A funcionária pública Lane Soares Abreu é cliente do Banco do Brasil desde 95. Em 2000, ela teve um talonário furtado dentro da agência do Tribunal Superior do Trabalho que só foi comunicado a ela dias depois.

Em princípio, a agência garantiu que tomaria todas as providências para que a correntista não passasse por qualquer constrangimento decorrente do furto. Mas nos meses que se seguiram aos fatos, a servidora pública sofreu abalo de crédito com seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores do serviço de proteção de crédito.

A inscrição permaneceu nos cadastros do órgão por três anos, de 2000 a 2003, impossibilitando o acesso da consumidora a compras parceladas e financiamentos a longo prazo.

No entendimento da Turma, os telefonemas cobrando débitos inexistentes, as visitas de oficiais de Justiça em casa e nenhum crédito na praça configurou o dano moral sofrido pela servidora.

Além dos R$ 20 mil, o Banco do Brasil foi condenado a ressarcir os gastos da correntista em busca de provar que não era uma mau pagadora; despesas com ligações telefônicas, envio de cópias pelos correios, certidões de “nada consta” e combustível.

Proc. 2005.0110.5365-19

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