Direito à saúde

STF nega liminar a procurador-geral contra decisão do TRF-4

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30 de março de 2007, 0h01

O ministro Eros Grau rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, contra decisão que concedeu o direito à prisão domiciliar a Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern. Eles são donos da indústria de bicicletas Sundown e estão presos preventivamente desde junho de 2006. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público por formação de quadrilha, falsidade ideológica, contrabando, evasão de divisas e corrupção ativa.

Na Reclamação, o procurador-geral afirma que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ofende decisão da suprema corte. A 7ª Turma do TRF-4 concluiu que a prisão domiciliar deve concedida na hipótese de a prisão cautelar representar risco de vida. O procurador-geral afirma, contudo, que a 2ª Turma do STF, ao julgar o HC 90.216, apresentado em favor dos mesmos acusados, em 6 de fevereiro de 2007, indeferiu o pedido, mas concedeu a ordem de ofício para “garantir o direito dos pacientes de contratar hospital de sua confiança e escolha, para ali permanecerem internados enquanto for necessário e às suas próprias expensas”.

Do exposto, diz o procurador, ficou claro que o julgamento no TRF ocorreu depois do trâmite do Habeas Corpus no Supremo, “quando impetrantes e os julgadores já tinham conhecimento da decisão do STF”. Por essa razão, o acórdão teria ofendido diretamente a decisão do Supremo.

Ainda segundo o procurador, se o pedido for acatado, “os réus não mais estarão mais submetidos à escolta policial e terão acesso a diversos instrumentos que permitirão a continuidade dos crimes pelos quais respondem”.

RCL 5.064 e HC 90.216

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