Tratamento psiquiátrico

Plano de saúde deve ressarcir gastos com tratamento psiquiátrico

Autor

30 de março de 2007, 0h01

Um plano de saúde está obrigado a devolver integralmente o dinheiro gasto por segurado em tratamento psiquiátrico da mulher. Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu a um empresário a devolução de R$ 13.233.

A mulher, que era dependente do segurado, precisou ser internada em caráter de urgência para tratamento psiquiátrico. Ao procurar a seguradora para ser reembolsado, o empresário teve o pedido negado. Motivo: de acordo com o contrato, o plano não previa a cobertura de casos psiquiátricos e de doenças mentais.

A seguradora recorreu da decisão de primeira instância, que deu ao empresário o direito a ser reembolsado. Ela alegou que não deveria devolver 100% do valor, pois há uma tabela que regulariza reembolsos de acordo com os honorários e serviços médicos, apresentados pelos órgãos governamentais.

Segundo os desembargadores, quando o plano de saúde negou a cobertura, não se referiu a qualquer tabela, além de não ter especificado no processo qual seria a quantia a ser devolvida. Portanto, deve pagar pelo valor total gasto pelo segurado.

Para o relator, desembargador Alberto Pacheco de Andrade, a empresa agiu de maneira “injurídica, desumana e cruel”. Ele também lembrou dos propósitos da relação de consumo entre a seguradora e o segurado. “É cediço que o segurado, quando firma um contrato de saúde, busca tranqüilidade, amparando-se em um plano que lhe garanta segurança, não sendo possível que, justamente quando mais precisa, não seja reembolsado das despesas adquiridas em tratamento de saúde, garantido pelo contrato. Não é possível que alguém venha a aderir a um contrato de seguro-saúde tendo ciência de que, se adoecer, poderá não ter cobertura pelo que gastou”, afirmou.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!