A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco regulamentou as férias dos desembargadores e servidores, nas resoluções de números 213 e 214. O objetivo é organizar a escala de férias.
A resolução 213 estabelece como serão as férias individuais dos funcionários, que obedecerão a uma escala geral publicada pela diretoria de Recursos Humanos, “com base nas escalas encaminhadas pelas chefias imediatas de cada setor administrativo e unidade jurisdicional do Poder Judiciário estadual”.
A resolução 214 dispõe sobre as férias dos desembargadores, de acordo com o artigo 67, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe o fracionamento das férias e o seu acúmulo por mais de dois anos.
Segundo o assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu, “o fracionamento de férias acarreta transtorno na substituição de juízes e no cumprimento da escala de férias. Dessa maneira, a resolução vai garantir uma escala organizada e eficaz, assegurando a continuidade dos atendimentos aos jurisdicionados”.
Enquanto o TJ pernambucano adota medidas para se adequar à Emenda Constitucional, que acabou com as férias coletivas, desembargadores mineiros protestam contra a decisão. Segundo eles, devido às férias individuais, “os grupos de câmaras não conseguem se reunir mais”.