Interpretação sólida

Fazendeiro acusado de homicídio tem ação arquivada no Supremo

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30 de março de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal arquivou a ação do fazendeiro Walmor Antônio Berté. Ele é acusado de ser o mandante da morte de um vizinho e da tentativa de homicídio contra um policial do antigo Dops (Departamento de Ordem Política e Social).

Para o relator do processo, ministro Cezar Peluso, sucessivos precedentes do Supremo firmaram jurisprudência de arquivamento de Habeas Corpus em hipóteses semelhantes.

A interpretação foi consolidada na Súmula 691, segundo a qual, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Peluso destacou que há exceção ao enunciado, quando se trata de flagrante constrangimento ilegal (HC 85.185), o que não é o caso.

“O habeas corpus, todavia, manejado perante o Superior Tribunal de Justiça, nem chegou a ser conhecido por aquela Corte, porque lá já haveria supressão de instância, em razão de ter sido impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que não apreciara a questão suscitada quanto à fundamentação da sentença de pronúncia”, disse o relator. Para ele, “muito menos seria recomendável fosse conhecido por este Tribunal, pois implicaria dupla supressão de instância”.

Assim, em razão da impossibilidade de supressão de instâncias, Peluso arquivou o HC “sem prejuízo de que outro seja impetrado quando a matéria tiver sido objeto de apreciação de mérito por Tribunal Superior”.

Crime

O crime aconteceu há 26 anos, em 25 de setembro de 1980, e teria sido praticado a mando de Berté por um empregado de sua fazenda, em Mato Grosso. A vítima era o vizinho do fazendeiro.

Para a defesa, em juízo, não houve instrução processual. Por isso, o pedido de suspensão da ação penal e, no mérito, a anulação da sentença de pronúncia em desfavor do fazendeiro. Os pedidos não foram conhecidos pelo STF.

HC 90.910

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