Regras de igualdade

Candidato que passou por cirurgia pode remarcar teste físico

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30 de março de 2007, 0h01

Edital de concurso público deve ser interpretado de acordo com a Constituição. Com esse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu Mandado de Segurança a um candidato a policial. Ele não fez o exame físico na data marcada por estar se recuperando de uma cirurgia.

Segundo o edital, os casos de “alteração psicológica ou fisiológica temporária” como “estado menstrual” e “gravidez” não seriam considerados, tampouco teriam tratamento privilegiado. O candidato se recuperava de uma operação de retirada da apendicite. Entretanto, sua situação foi comparada ao estado das gestantes, que não podem fazer testes físicos para ingressar no serviço público.

Para garantir a remarcação da prova ao candidato, os desembargadores se fundamentaram no princípio de igualdade, em que situações diferenciadas devem ser tratadas de maneira desigual. De acordo com o Conselho, ao submeter o candidato operado ao teste físico, o concurso o colocaria em situação de desvantagem em relação aos concorrentes.

Processo: 2006.0020.018.735

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