Taxa portuária

Taxa adicional de contêineres deixa de ser cobrada

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30 de março de 2007, 0h00

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) suspendeu, por unanimidade e em decisão definitiva, a cobrança de adicional da tarifa de movimentação de contêineres, conhecida como THC2 (Terminal Handling Charge).

Na sessão, realizada nesta quarta-feira (28), o Cade votou pelo não conhecimento do recurso voluntário apresentado por uma operadora portuária contra a decisão anterior do órgão, do final de 2006, que determinava a suspensão da cobrança do THC2 ou de qualquer outra taxa semelhante que venha a ser criada pelos terminais portuários a título de segregação e entrega de contêineres.

A discussão sobre a cobrança da THC2 já envolveu uma série de pareceres e recursos e se arrasta desde 1999. Denúncia enviada ao Ministério Público Federal, em 2003, considerou a cobrança do THC2 um prejuízo à livre concorrência. Além do Cade, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) já havia determinado a suspensão dessa cobrança.

O THC2 é uma taxa adicional que os operadores portuários cobram pela movimentação de contêineres desembarcados dos navios (cais) até o portão do terminal.

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