Responsabilidade para nomear diretor de escola é do prefeito
29 de março de 2007, 0h01
O ato de nomear e exonerar comissionados e zelar pelo funcionamento da administração municipal é competência do Executivo, não podendo ser delegado. Seguindo julgamentos anteriores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei 2.201/02, do município de Canguçu, que regulamentava eleições diretas para o cargo de diretor das escolas da rede pública local.
O Judiciário entende inconstitucionais as leis locais que retiram do chefe do Executivo o poder de investidura exercido sobre todo o funcionalismo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito municipal de Canguçu.
Processo 700.166.2032-0
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