Competência exclusiva

Parlamento não pode definir estrutura de Executivo

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29 de março de 2007, 0h01

A Lei nº 4.160/06, do município de Esteio (RS), foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A norma impunha que o prefeito da cidade divulgasse os direitos dos portadoras de câncer. Cabe recurso.

A prefeitura propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade ao TJ. Informou que o projeto de autoria legislativa teve seu veto rejeitado.

O colegiado entendeu que a Câmara de Vereadores atingiu a atribuição exclusiva do Executivo de propor projetos sobre a sua estrutura e atribuições e que gerem gastos.

Para o relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, “da simples leitura do texto legal atacado resulta comprovada a imposição de despesas e atribuições às secretarias do município, que recebem a incumbência de divulgar os direitos dos portadores de câncer –obrigação que, a toda evidência, gera gastos, pois se fala em divulgação em locais de freqüência popular com informações escritas”.

“Assim”, concluiu o magistrado, “resta configurada de modo solar a inconstitucionalidade alegada, porque o processo legislativo desconsiderou a ordem constitucional de iniciativa privativa e competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo”.

Processo 700.164.3291-6

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