Viagem de risco

Passageiro que caiu deve ser indenizado por empresa de ônibus

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29 de março de 2007, 16h28

Um passageiro mineiro deve ser indenizado em R$ 15 mil por ter adquirido lesões na coluna. Ele caiu quando o ônibus em que estava passou bruscamente sobre um quebra-molas. A decisão que impôs a condenação é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O acidente ocorreu no dia 24 de setembro de 2001, na via que liga as cidades de São Lourenço a Conceição do Rio Verde. Com o impacto, o passageiro de 50 anos caiu e sofreu fratura de sua primeira vértebra lombar.

No processo, foi comprovada a invalidez parcial, que o levou à aposentadoria. Ele ficou impedido de realizar sua atividade profissional de podólogo.

O juiz da 1ª Vara Cível de São Lourenço condenou a empresa a indenizar o passageiro, por danos morais, no valor de R$ 15 mil. E também ao pagamento de uma pensão mensal, no valor correspondente a um salário mínimo e meio, até que ele complete 67 anos.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Afrânio Vilela, confirmou a sentença de primeiro grau.

Segundo a relatora, foi “devidamente comprovado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido no interior do ônibus e os danos sofridos pelo passageiro, que acarretaram inclusive sua aposentadoria por invalidez parcial”.

A desembargadora ponderou também que não há no processo nenhuma prova que sustente a teoria da existência de culpa exclusiva da vítima.

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