Setor sucroalcooleiro

Companhia Açucareira será indenizada pela União, decide STJ

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29 de março de 2007, 12h06

A Companhia Açucareira de Alagoas, que sofreu prejuízos por causa da fixação de preços pelo governo abaixo do mercado, irá receber indenização da União. A quantia é referente aos danos comerciais observados a partir de março de 1985. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram pedido da União contra decisão da segunda instância. A indenização pode ser bilionária.

A Companhia entrou com ação de indenização contra a União alegando que sofreu danos pelo fato de o governo ter fixado preços mais baixos no setor sucroalcooleiro. O pedido abrangia o período entre a safra de 1983, 1984 e março de 1990, quando foi proposta a ação. A primeira instância não acolheu o pedido.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O TRF mudou a sentença. Entendeu que a União praticou ato ilícito e ilegal porque era responsável pela definição dos valores no setor sucroalcooleiro e fixou preços menores que os custos de produção levantados pela Fundação Getúlio Vargas. Contudo, ressaltou que, por causa da prescrição qüinqüenal, a indenização deveria ser paga apenas em relação às operações feitas a partir de março de 1985.

Contra essa decisão, a União apelou ao STJ. A ministra Denise Arruda, relatora, considerou que o acórdão foi preciso quanto ao alcance da condenação.

Histórico

Os preços do açúcar e do álcool foram, durante dez anos, controlados em todo o país pelo governo que os entendia estratégicos para a economia nacional. Os valores dos produtos eram fixados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool. O instituto firmou convênio com a Fundação Getúlio Vargas, para que ela apurasse a variação dos custos médios de produção, conforme determinava a lei que regulamentou o setor — Lei 4.870/65.

Mas segundo as empresas produtoras, entre as décadas de 1980 e 1990, o Ministério da Fazenda, por questões políticas, passou a não acatar o índice de preços estipulado pelo IAA com base nas planilhas da FGV, obrigando os produtores de açúcar e de álcool a vender o produto com preços abaixo dos determinados pelo próprio governo.

REsp 783.192

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