Julgamento adiado

STJ adia julgamento de médico acusado de morte de pacientes

Autor

28 de março de 2007, 0h03

O Superior Tribunal de Justiça começou a discutir se é possível existirem o motivo torpe e a impossibilidade de defesa da vítima no crime de homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco ainda que não intencional. A questão está na pauta da 6ª Turma do STJ. A Turma analisa o pedido de Habeas Corpus do médico Marcelo Caron. Ele é acusado de exercício ilegal da medicina e morte de duas pacientes submetidas à lipoaspiração.

Nesta terça-feira (27/3), o relator, ministro Nilson Naves, acolheu parte do pedido para afastar a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima. Hamilton Carvalhido pediu vista. Faltam os votos de Paulo Gallotti, Paulo Medina e Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo a defesa, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não transitou em julgado e Caron não foi intimado pessoalmente quando houve a inclusão das qualificadoras.

Nilson Naves afastou a alegação de ser necessária a intimação pessoal do médico, fato que possibilitaria a reabertura do prazo para recurso. Mas afastou a qualificadora de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, que estaria caracterizado, segundo o Ministério Público Federal, pela omissão, no carimbo do médico, da unidade federativa “GO”, ao lado da sigla CRM. Segundo o MPF, tal atitude impediu que as vítimas conhecessem o passado do médico em Goiânia, onde teria cometido outros três homicídios.

O ministro Nilson Naves ressaltou, no entanto, que a decisão não significa a anulação da sentença. Apenas que a qualificadora afastada não poderá ser objeto de questionamentos.

HC 58.423

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!