Sobrepreço

STF nega pedido de empresa para manter contrato com o MCT

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28 de março de 2007, 12h48

A empresa de informática Redisul não conseguiu suspender a decisão do Tribunal de Contas da União, que suspendeu contrato firmado entre a empresa e o Ministério da Ciência e Tecnologia. O pedido foi negado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o processo, a empresa participou de licitação para prestar serviços de tecnologia da informação e implantação de infra-estrutura tecnológica no MCT. Após ter cumprido parte dos compromissos contratuais, o contrato administrativo foi suspenso por ordem do TCU, com o argumento de supostas irregularidades e possibilidade de sobrepreço, valor acima do mercado, de alguns produtos.

Segundo informações prestadas pelo TCU à ministra Cármen Lúcia, a Redisul não manifestou interesse de agir, pois não ajuizou Pedido de Reexame junto à Corte de Contas.

O Tribunal sustentou que as decisões atacadas foram dadas com base no artigo 71, IX, da Constituição Federal (o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade). Afirmou, ainda, que a empresa de informática poderia ter recorrido através do Pedido de Reexame.

“Verifica-se que o impetrante (Redisul) trouxe aos autos prova de que teria tomado ciência da decisão impugnada, evidenciando, assim, a intempestividade do recurso”, disse Cármen Lúcia.

A ministra lembrou que, nos termos do Regimento Interno do STF, tem-se o deferimento de medida liminar em Mandado de Segurança “quando relevante o fundamento e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso deferida”, o que não foi identificado pela ministra.

Por estas razões, a ministra negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança, “por não ter se configurado os requisitos legais que a impõem”.

MS 26.401

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