Ensino superior

Supremo mantém reconhecimento de curso de optometria

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28 de março de 2007, 10h44

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que questionava o reconhecimento do curso de optometria.

O curso superior de tecnologia em optometria, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil de 1997 a 2002, foi reconhecido pela Portaria 2.948, de 21 de outubro de 2003, do Ministério da Educação, que dispõe sobre emissão e registro de diplomas dessas áreas.

Para os o Conselho de Medicina e o Conselho de Oftalmologia, a prática da optometria fora do circuito médico além de irregular configuraria ilícito penal e implicaria risco à saúde pública. Por isso, a defesa da invalidação do ato restrito à Oftalmologia.

Conforme o recurso, interposto pelos Conselhos contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido, o ato atacado teria ofendido o inciso II, do artigo 209 da Constituição Federal porque a criação e a avaliação dos estabelecimentos de ensino dependeriam de prévia autorização do poder público. A ofensa também teria alcançado o Decreto 3.860/01, que regulamentou a Lei 9.394/96, bem como outros decretos por não ter havido a necessária manifestação do Conselho Nacional de Saúde quando da criação do curso de tecnologia em optometria, direcionado para atividades privativas do exercício da Medicina e da Oftalmologia.

RMS 26.199

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