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Laudo médico não precisa ser autenticado para constar em ação

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28 de março de 2007, 15h07

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um jovem ao pagamento de indenização por danos morais à ex-namorada. Motivo: agressões físicas e psicológicas. O jovem tentou desqualificar, na Justiça, que o laudo médico do exame de corpo de delito não estava autenticado e, portanto, era inválido. Também afirmou que a testemunha ouvida não era legítima. Os argumentos não foram aceitos. Cabe recurso.

O relator do caso no TJ mineiro, desembargador Sebastião Pereira de Souza, destacou que as alegações apresentadas no recurso são infundadas, uma vez que o pedido de impugnação do testemunho deveria ter sido feito em primeira instância. Sobre a autenticação do laudo médico, o relator afirmou que não existe lei que obrigue que o mesmo seja autenticado para constar nos autos de um processo e, portanto, o seu registro é válido.

A agressão foi causada durante uma briga sobre a conta de telefone celular. A ex-namorada emprestou o celular diante da promessa do jovem de arcar com as despesas. O namoro terminou e o rapaz se recusou a cumprir com o acordado. Durante a briga, a ex foi vítima de agressões psicológicas, acompanhadas de tentativa de enforcamento, socos e pontapés em sua barriga e chutes na perna. O boletim de ocorrência foi lavrado e ela encaminhada para o exame de corpo de delito.

A vítima ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. A primeira instância condenou o rapaz ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.600,00. E negou a indenização por danos materiais. Ele recorreu. A sentença foi mantida.

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