Central de desatendimento

Empresa deve indenizar se cliente não consegue cancelar serviço

Autor

28 de março de 2007, 0h03

“O atendimento de massa feito aos consumidores, através de centrais de atendimento, por via telefônica, é de péssima qualidade. Casos há, realmente, em que não se consegue atendimento, principalmente quando a solicitação do cliente é para o cancelamento do serviço, e isso, por uma razão muito simples, pois representa perda de receita”.

O entendimento é do juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20 ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou que uma empresa de telefonia pague a uma cliente a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, corrigida monetariamente e faça a rescisão de contrato de prestação de serviços. Cabe recurso.

Segundo ele, há “uma política desrespeitosa praticada anos a fio contra o consumidor e que ainda é utilizada face à cultura, infelizmente, impregnada na sociedade brasileira, de que é preciso levar vantagem em tudo”.

No processo, a autora da ação afirmou que, desde o mês de junho de 2006 e em dias diferentes, tentou várias vezes contatos com a central de atendimento a fim de cancelar a linha, mas era sempre transferida de setor a setor até a ligação cair. Na ocasião, ela fora informada de que a única maneira de cancelar a linha seria através da Central de Atendimento. Quando, enfim, conseguia atendimento era informada de que o sistema estava fora do ar e que o procedimento pretendido não poderia ser executado.

A empresa de telefonia defendeu-se. Alegou que não houve abalo psíquico ou dor contundente pelo fato de a autora não ter conseguido cancelar sua linha telefônica, mas mero aborrecimento ou dissabor. Argumentou, ainda, que não há comprovação de que a autora tenha solicitado o cancelamento da linha. O juiz, porém, levando em consideração a testemunha da autora, confirmou que ela havia tentado sucessivas vezes o cancelamento do serviço.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!