Sem licença

Empresa é punida por usar indevidamente programas da Microsoft

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28 de março de 2007, 0h03

A utilização de cópias de programas de computador, sem a respectiva licença da empresa que o produziu, é ilegal. Portanto, passível de reparação na mesma proporção do dano. Esse entendimento foi confirmado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em processo da Microsoft Corporation contra a Encom Engenharia. A Microsoft entrou com a ação por causa da utilização ilegal de cópias de softwares de sua propriedade.

A Justiça mandou a Encom interromper o uso e a reprodução de programas da Microsoft, com a destruição das cópias ilegais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão judicial. Terá, ainda, de pagar indenização à Microsoft, não superior ao valor de aquisição de cada programa.

Além da Microsoft , a Autodesk Inc., Symantec Corporation e Adobe Systems Incorporated ingressaram com ação contra a Encom, com a mesma alegação. Porém, o pedido foi julgado improcedente a partir da vistoria feita por peritos nas máquinas da empresa.

De acordo com a Encom, os programas instalados em seus computadores foram adquiridos das empresas Digitech Teleinformática Comércio e Serviços Ltda – ME, Computer Star Informática Ltda e Ágape Informática e pela provedora de internet Terra, fato confirmado apenas parcialmente nas notas fiscais entregues aos peritos.

“Não se pode negar que o programa de computador é uma obra científica – Lei 9.609/98, artigo 2º – caso em que sua utilização por terceiros deve ser precedida de autorização, ou seja, pelo pagamento do respectivo preço”, afirmou a juíza da 10ª Vara Cível de Brasília. O acórdão ainda será publicado. Cabe recurso.

Processo: 20010110999585

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