Chegaram ao Supremo Tribunal Federal as informações solicitadas pelo ministro Celso de Mello ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), sobre o processo de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo.
Nas informações prestadas, o deputado Chinaglia diz ter agido “dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais” em relação à criação da CPI, que chegou a ser anunciada na sessão plenária de 7 de março da Câmara dos Deputados e foi suspensa após apresentação de questão de ordem.
O presidente da Câmara informou que levou ao conhecimento dos deputados, naquela sessão, o requerimento da instalação da CPI destinada a investigar a crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro. No documento encaminhado ao STF, afirma que determinou que a CPI fosse composta de 23 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente o que atende ao rodízio entre as bancadas não contempladas.
Na mesma sessão, o líder do Partido dos Trabalhadores (PT), deputado Luiz Sérgio, levantou questão de ordem. Alegou que o pedido não especificaria os requisitos previstos na Constituição para a criação da CPI – o requerimento por um terço dos deputados e a existência de fato determinado e prazo certo para a CPI.
A questão de ordem foi rejeitada pela presidência da Casa, que reconheceu a omissão de requisito regimental quanto à definição do número de membros da comissão. “Apesar da omissão, esta presidência achou por bem, em uma decisão interpretativa do Regimento Interno, acatar o requerimento”, diz Chinaglia.
O líder do PT encaminhou recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sessão de 21 de março, o parecer da CCJ foi confirmado em votação plenária. Ficou desconstituída, portanto, a decisão em favor da criação da CPI.
Arlindo Chinaglia afirma que “os procedimentos adotados pela Câmara dos Deputados foram absolutamente corretos”.
MS 26.441