Fora da cobertura

Seguradora não paga por vícios de construção excluídos da apólice

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27 de março de 2007, 10h58

Seguradora não é obrigada a arcar com prejuízos causados por vícios de construção. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso de um grupo de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, de São Paulo.

Os mutuários entraram com a ação alegando que cabia à seguradora a fiscalização da obra. A primeira instância acolheu parte do pedido. As partes apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a apólice de seguros excluiu os vícios de construção da cobertura.

O TJ esclareceu que perícia deixou claro que os danos nos imóveis ocorreram por vícios de construção. “Tais eventos, causas internas dos prejuízos, são expressamente excluídos da cobertura securitária”, afirmou. “Justamente porque os riscos de origem interna aos imóveis são excluídos do seguro é que a seguradora é dispensada de fiscalizar a construção”, entendeu o TJ paulista. Para o Tribunal, cabe ao construtor e a quem o escolheu responder pelos defeitos da obra.

No Recurso Especial, ajuizado no STJ, os mutuários afirmaram que a discussão não está fundamentada na interpretação das cláusulas contratuais, caso em que a alteração da decisão esbarraria na Súmula 5, mas sim na aplicação de um direito federal, ou seja, a aplicação de uma norma inserida em contrato de adesão em favor dos mutuários.

A 3ª Turma não acolheu o argumento. “O tribunal decidiu que a apólice de seguro exclui os vícios de construção da cobertura – e a alteração dessa conclusão demanda a interpretação de cláusula contratual”, considerou o relator, ministro Ari Pargendler.

“Ademais, as razões do Recurso Especial sustentam que, diante da existência de cláusulas contraditórias, deveria ser aplicada a mais benéfica aos segurados. No entanto trata-se de tema que deixou de ser enfrentado pelo tribunal”, concluiu o ministro.

REsp 662.448

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