Insalubre e penoso

Policiais de Rondônia pedem direito a adicional ao Supremo

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27 de março de 2007, 0h03

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Rondônia entrou com Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra ato do superintendente do departamento de Polícia Rodoviária Federal em Rondônia. Ele acatou determinação do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão do pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade dos policiais. Além disso, quer que os valores pagos sejam devolvidos. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a entidade, seus representados são policiais rodoviários federais que, além de exercerem suas funções da atividade fim patrulhando rodovias federais e combatendo a criminalidade, também fazem atividades administrativas de interesse da própria PRF.

Os policiais informam que após laudo pericial e reconhecimento da administração pública das atividades penosas e insalubres, eles recebiam desde de 1998 o adicional. Esses valores foram pagos regularmente aos servidores que desempenhavam atividade fim, aos lotados em cargos comissionados e aos que desempenhavam função administrativa.

A desculpa é que o a sede da PRF foi considerada penoso e insalubre, já que o estacionamento de veículos fica em ambiente fechado no mesmo prédio da administração, onde também são depositados todos os artefatos bélicos da instituição.

O sindicato aponta que apesar dos laudos e portarias administrativas reconhecendo o estado de insalubridade e periculosidade, o TCU entendeu que “os adicionais em comento estavam sendo pagos sobre remuneração diferente da que deveria e diante de outros argumentos, decidiu que alguns servidores não deveriam receber os adicionais citados”.

A categoria relata que a administração pública não abriu processo administrativo para o levantamento de pessoal vinculado e o possível ressarcimento ao erário de eventuais valores entre os anos de 1998 a 2005. Dessa forma não pode o superintendente “impor a obrigação de devolução dos valores a título de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores”, ato que ofenderia a Constituição.

A liminar pede a imediata suspensão da decisão do TCU, assim como qualquer medida administrativa tendente a realizar descontos nas remunerações de seus representados. No mérito requerem a confirmação da liminar com anulação definitiva do acórdão do TCU.

MS 26.504

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