A responsabilidade por produto colocado no mercado é do fabricante como prevê o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele foi o relator de uma ação contra o fabricante do Nimesulida 100mg – no caso o Laboratório Globo Ltda.
A consumidora que moveu a ação encontrou um fio de cabelo no medicamento. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que houve vício de qualidade do produto.
A autora queria receber indenização de R$ 15 mil. Alegou que a falta de higiene na fabricação poderia ter causado malefícios à saúde. O TJ gaúcho, no entanto, concedeu R$ 6 mil, acrescido de correção monetária e juros.
Processo 7001.725.871-6