Ortotanásia não é crime

No Estado Democrático, não existe nenhum direito absoluto

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27 de março de 2007, 0h02

O Conselho Federal de Medicina elaborou resolução, publicada em setembro de 2006, disciplinando procedimento médico que está sendo chamado de ortotanásia. Resumidamente, a Resolução CFM 1.805/2006 orienta que não há violação ética quando o médico limita ou suspende tratamento inútil e doloroso que prolongue a vida de doente em fase terminal.

No mundo jurídico, essa resolução tem provocado alarde em torno do direito à vida. Alguns profissionais do Direito sustentam que a ortotanásia é um crime contra a pessoa humana. Argumentam que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida, qualificando-o como indisponível e o mais fundamental de todos os direitos. Portanto, qualquer ação ou omissão que contribuir para a morte de alguém viola esse direito. No caso de limitação ou suspensão de tratamento médico, a violação seria ainda mais grave, pois o médico ou a médica tem o dever profissional de salvar vidas.

O argumento é nobre, mas juridicamente incorreto. No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo. A solução justa não é aquela que simplesmente observa a literalidade do texto legal, mas aquela que melhor realiza o valor que deu origem ao texto legal.

Aliás, é esse o trabalho do profissional do direito: construir a solução justa para cada caso concreto e não, simplesmente, aplicar a literalidade do texto legal para todos os casos que possam surgir em uma sociedade dinâmica, cada vez mais complexa e sofisticada. Ao aplicar o direito à vida, o profissional do Direito deve verificar se está realizando no caso concreto o respeito à dignidade da pessoa humana, porque essa é a sua fonte jurídico-positiva.

Na ortotanásia, questão nova que surgiu com o avanço tecnológico da medicina, o direito à vida não pode ser aplicado para se exigir tratamento inútil e doloroso de doente terminal porque nega o valor que busca realizar, isto é: a dignidade da pessoa humana. Submeter doente terminal, contra vontade consciente e esclarecida, a tratamento que apenas prolonga artificialmente o seu sofrimento, viola sua condição de pessoa humana para transformá-lo, na hora da morte, em mera coisa – algo sem direitos. Por isso, a ortotanásia não é um crime, mas procedimento médico de cuidado e respeito à pessoa humana na hora certa da sua morte.

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