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Hotel deve indenizar hóspedes por constrangimento público

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27 de março de 2007, 16h31

Constrangimento público e acusação falsa de utilização de serviço de tele-sexo renderam a dois hóspedes do grupo Cambirela Empreendimentos Turísticos, em Santa Catarina, indenização de R$ 9 mil. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense confirmou sentença da comarca de Florianópolis. Cabe recurso no caso.

Os hóspedes fechavam as contas no hotel, em maio de 1995, quando tiveram a bagagem retida por se negarem a pagar por ligações que não haviam feito. À época, para reaver seus pertences, eles pagaram R$ 1,3 mil relativos a ligações telefônicas para o serviço “tele-sexo”. A cena foi assistida por pessoas que circulavam na recepção do hotel, o que teria configurado constrangimento público.

“Restou demonstrado que foram obrigados a liquidar o débito para que pudessem deixar as dependências do hotel, sendo que o cheque utilizado para tal fim acabou por ser protestado, ocasionando-lhes, também, abalo de crédito”, explicou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC. A decisão foi unânime.

AC nº. 2006.014385-8

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