Despesas extras

Unimed recorre ao STF para não cobrir cirurgia cardíaca

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26 de março de 2007, 17h56

O plano de saúde Unimed recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Justiça de Minas Gerais, que determinou a cobertura para um de seus usuários. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.

O convênio da Unimed foi oferecido pela empresa do usuário. O contrato foi firmado em fevereiro de 1995. Neste contrato, são vedadas, entre outros procedimentos, as cirurgias cardíacas. Com a criação da Lei 9.656/98, que regula o setor de planos e seguros de saúde, foram autorizados novos procedimentos. Entre eles, esse tipo de cirurgia. No entanto, a lei é posterior ao contrato, que não foi adequado às novas regras e, assim, não permite a cobertura de despesas com cirurgias cardíacas.

O usuário entrou com ação de revisão contratual para modificar a cláusula que impede a cobertura de despesas com a sua cirurgia. A primeira instância entendeu que a empresa deveria assumir as despesas e, assim, aplicar a regra da Lei 9.656/98 ao contrato anterior a ela.

Na Reclamação, a Unimed sustenta que a decisão viola entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.931. Nesse julgamento, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que os contratos celebrados antes da edição da lei dos planos de saúde não podem ser atingidos pela regulamentação.

A Unimed sustenta a relevância da reclamação por existirem diversos casos em que o Judiciário tem decidido contrariamente à orientação do STF, “contribuindo para a sensação de insegurança jurídica”.

RCL 5.047

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