Carona desastrosa

Município indeniza mulher acidentada em carro da prefeitura

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26 de março de 2007, 16h00

O município de Brasópolis (MG) foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 15 mil a passageira de um de seus veículos ferida em um acidente de trânsito. Em 22 de novembro de 2002, B.M.C. voltava de Varginha no carro da prefeitura quando em uma ultrapassagem na rodovia BR-491 o motorista perdeu o controle, capotando em seguida.

Mesmo submetida a cirurgia para colocação de pinos, BMC, que teve o cotovelo esquerdo deslocado, não recuperou o movimento dos dedos, mão e braço. A prefeitura arcou com as despesas médicas decorrentes do acidente, mas alegou que o motorista da prefeitura não teve culpa no acidente.

Mas no entendimento do desembargador Eduardo Andrade, relator do processo que confirmou a decisão da 1ª Instância, a relação existiu, assim também como os danos morais causados à vítima. Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson de Andrade acompanharam o voto do magistrado.

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