Má conduta

Processo administrativo pode impedir cabo de seguir carreira

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26 de março de 2007, 17h34

A Justiça não pode garantir que militar envolvido em processo administrativo avance na carreira. O entendimento é da juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais, que negou o pedido de um cabo da Polícia Militar do estado para que ele possa participar do curso de formação para sargento.

Segundo a juíza, para desempenhar certos cargos, são necessárias condições referentes à moral, ao respeito e à honradez junto à instituição. Ela fundamentou sua decisão na Lei Estadual de Minas 5.301/69, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar. A lei não permite a promoção de oficiais que estejam respondendo processo administrativo quanto à demissão, exoneração ou cumprimento de sentença penal.

O militar alegou ter preenchido o requisito por tempo de serviço, já que se passaram mais de10 anos desde que foi promovido a cabo. De acordo com o militar, ele estaria apto para seguir carreira como sargento, bastando para isso apenas a aprovação no curso de formação de sargento. Entretanto, ele teve sua participação no curso negada, por responder a um processo administrativo disciplinar.

Em sua defesa, o estado alegou que, segundo o edital do curso e o Decreto 43.756, que regula a promoção de cargo nas instituições militares de Minas, o oficial não cumpre as exigências necessárias.

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