Trabalho pós aposentadoria

Aposentadoria não extingue contrato de trabalho, confirma TST

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26 de março de 2007, 13h10

Aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu recurso de servidor do município de Gravataí, Rio Grande do Sul, contratado no regime de CLT, que depois de se aposentar solicitou na Justiça sua reintegração. Como o servidor completou 70 anos ao longo da tramitação do processo, o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, votou no sentido de condenar o município ao pagamento das parcelas relativas ao período da dispensa até a data em que o servidor atingiu a idade da aposentadoria compulsória, em 2003.

O trabalhador foi admitido pelo Município de Gravataí em 1978. Em novembro de 1998, seu contrato foi rescindido em virtude de aposentadoria. Em janeiro do ano seguinte, o servidor ajuizou reclamação trabalhista. Solicitou a nulidade da rescisão contratual e sua reintegração, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período em que esteve afastado.

Alegou que, segundo a Lei 8.213/91, a aposentadoria não pode mais ser considerada causa da extinção do contrato, subsistindo o direito do empregado de trabalhar e manter o contrato, com todas as conseqüências. Afirmou ainda que era servidor estável, conforme o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Na primeira instância, o pedido foi negado. Para os juízes, o autor não provou ter continuado trabalhando após a aposentadoria, o juiz concluiu que o próprio servidor optou por afastar-se do emprego, porque, “na época da jubilação, não manifestou o propósito de se manter em atividade”. O servidor recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão e negou seguimento do Recurso de Revista.

O TST manteve o trancamento, levando o servidor a recorrer ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário. O STF, que já tem entendimento firmado no sentido de que a aposentadoria espontânea não implica, por si só, a extinção do contrato de trabalho, acolheu o recurso e determinou seu retorno ao TST. Uma vez afastada a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Assim, a 3ª Turma acolheu o recurso do servidor.

RR 27.185/2002-900-04-00.1

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