Tributo indevido

Nova Varig está isenta de adicional tarifário cobrado pela Anac

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25 de março de 2007, 12h06

A VRG Linhas Aéreas, também conhecida como Nova Varig, obteve na sexta-feira (23/3) liminar na Justiça Federal para suspender a cobrança de adicional tarifário. A cobrança vinha sendo feita pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A decisão é da juíza substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal de Brasília. A VRG é representada na ação pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados.

De acordo com a VRG, a Anac não pode cobrar das companhias aéreas o adicional tarifário — equivalente a 1% sobre a venda de todas as passagens aéreas. Embora previsto nos Decretos 76.590/76 e 98.996/90 e, ainda, na Portaria 101/GC-5, editada pelo Ministério da Aeronáutica, a Nova Varig alega que a cobrança tem natureza de tributo e, por isso, só poderia ser instituída por lei e não por decreto.

De acordo com a juíza federal Raquel Soares Chiarelli, “as partes são legítimas, na medida em que a Anac é quem executa a cobrança do adicional tarifário e as empresas aéreas são responsáveis pelo seu recolhimento”. Ainda de acordo com a Raquel, está clara “a natureza tributária da exação e a sua flagrante infringência ao princípio da legalidade tributária na sua instituição”.

O advogado da VRG, Cristiano Zanin Martins, explica que é a primeira vez que a Anac é questionada na Justiça a respeito da cobrança desse adicional tarifário. As decisões anteriores envolviam o extinto Departamento de Aviação Civil (DAC).

De acordo com Martins, “a decisão é relevante porque confirma os precedentes sobre a matéria e, ainda, desonera uma companhia aérea nova, como é o caso da VRG, do pagamento de um tributo manifestamente indevido”.

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