Direito político

Toffoli diz que José Dirceu tem direito a pedir anistia

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25 de março de 2007, 17h34

O novo advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, defendeu o foro privilegiado para autoridades públicas e disse que o ex-deputado José Dirceu (PT), cassado em 2005, tem o direito de pedir a sua anistia em entrevista a repórter Silvana de Freitas do jornal Folha de S. Paulo. Na Casa Civil, Dirceu foi chefe de Toffoli.

“Requerer a anistia é um direito político de qualquer pessoa condenada. A anistia é um instituto previsto na Constituição. O Congresso é que vai decidir se o José Dirceu ou qualquer pessoa que tenha sido condenada, em qualquer situação, pode ou não ser anistiada”, afirma.

Toffoli defende que são antagônicos os motivos que levaram às cassações de Dirceu e de Roberto Jefferson, autor das acusações sobre o mensalão. O primeiro teria perdido o mandato por ser chefe do mensalão, e o segundo, por não ter comprovado a existência do esquema. Sobre o foro privilegiado, ele disse que o defende como advogado, desde 2002, e que não fala em nome do PT.

Para o advogado-geral da União a prerrogativa de foro não facilita a impunidade. “Ela até dificulta a defesa, porque não permite que o advogado faça o que no linguajar popular é conhecido como chicana”. Segundo Toffoli, quando o julgamento é em uma instância definitiva, a possibilidade de prescrição é muito menor. “Além disso, a absolvição não quer dizer impunidade”, conclui.

Confira a entrevista

Folha — O sr. atuou principalmente na advocacia privada antes de assumir a AGU. Como separar a atividade privada da pública?

Toffoli — Não é a primeira vez que um advogado da iniciativa privada ocupa esse cargo. Não há nenhuma excepcionalidade nisso.Eu saí do escritório [de advocacia], me desliguei da sociedade. Agora sou um servidor público.

Folha — O seu estilo de trabalho será diferente? O sr. pretende participar mais das discussões políticas de projetos polêmicos?

Toffoli — O ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa [seu antecessor] deixou a casa bastante em ordem. Meu estilo é diferente. Sem descuidar das questões do advogado-geral, vou procurar mostrar mais o que é a advocacia pública e ter um trabalho de acompanhamento das questões gerais do governo.

Folha — O sr. trabalhou na Casa Civil. É amigo de José Dirceu?

Toffoli — Sou, mas não posso dizer que tenho com ele a mesma relação que tenho com o [Arlindo] Chinaglia [de quem foi assessor]. Com Dirceu, trabalhei diretamente pela primeira vez na Casa Civil. O contato profissional anterior tinha sido como advogado do PT.

Folha — O sr. estava na Casa Civil quando surgiu o escândalo do mensalão. Qual é a avaliação que você faz da denúncia criminal do procurador-geral da República?

Toffoli — Não analisei a denúncia, não posso me manifestar sobre algo que não conheço.

Folha — A denúncia afirma é que o mensalão era negociado dentro da Casa Civil e que Dirceu era chefe de uma organização criminosa.

Toffoli — Enquanto estive na Casa Civil nunca ouvi falar em mensalão. Não posso falar sobre o que desconheço, o que não vi, o que não sei e que nem mesmo sei se existe. O curioso é que o Roberto Jefferson foi cassado por não ter comprovado o mensalão, e Dirceu, por ser chefe do mensalão. São dois relatórios, submetidos ao mesmo plenário, com situações absolutamente antagônicas.

Folha — Nesse sentido, seria correta a anistia do José Dirceu?

Toffoli — Requerer a anistia é um direito político de qualquer pessoa condenada. A anistia é um instituto previsto na Constituição. O Congresso é que vai decidir se o José Dirceu ou qualquer pessoa que tenha sido condenada, em qualquer situação, pode ou não ser anistiada.

Folha — O sr. acha que a Câmara deveria conceder a anistia?

Toffoli — Essa não é uma questão técnica, é política, assim como a cassação de parlamentar.

Folha — Há uma grande polêmica em torno do foro privilegiado. Qual é a sua opinião sobre o tema?

Toffoli — Primeiro, quando se fala em foro privilegiado, se usa uma terminologia que não é adequada. O correto é prerrogativa de foro em razão da função. Segundo, confunde-se foro privilegiado com impunidade, com impossibilidade de investigação, que é outra inverdade.

Folha — O STF nunca condenou nenhum deputado, senador ou ministro. O foro privilegiado parece não facilitar a punição. Em alguns casos, não há absolvição, mas a prescrição por demora no julgamento.

Toffoli — A existência do foro não impede a investigação, não impede que haja uma ação penal contra a autoridade. Ela até dificulta a defesa, porque não permite que o advogado faça o que no linguajar popular é conhecido como chicana. Quando o julgamento é em uma instância definitiva, a possibilidade de prescrição é muito menor. Além disso, a absolvição não quer dizer impunidade.

Folha — O sr. concorda com a não-aplicação da Lei de Improbidade aos agentes políticos?

Toffoli — Em novembro de 2002, acompanhei atentamente o voto do ministro Nelson Jobim nesse caso, da ação de improbidade contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg. Eu concordo com a posição do ministro Jobim, desde aquele momento. Não é porque eu agora estou na AGU, que faz a defesa do Sardenberg. O voto dele foi o seguinte: a Lei de Improbidade tem uma sanção que é a perda de cargo. Como o STF já decidiu reiteradamente que impeachment, destituição de mandato por crime de responsabilidade, é de natureza penal, então esse tipo de ação só pode ser proposta no foro da função aquela autoridade. Não quer dizer que não possa ser proposta e que o Ministério Público esteja sendo atado.

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