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Proibição da queima de cana traz problemas sociais, diz entidade

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25 de março de 2007, 0h00

As cooperativas paulistas estão preocupadas com a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, na prática, proíbe a queimada de cana-de-açúcar em Limeira. “Qualquer decisão que tenha como objetivo a proteção ambiental é positiva, desde que não cause prejuízos ainda maiores a milhares de trabalhadores que, de uma hora para outra, podem ficar sem emprego, sem fonte de renda para suas famílias”, afirma Edivaldo Del Grande, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp).

O Órgão Especial do TJ julgou constitucional a Lei Municipal 3.963/05, que proíbe a queimada. Para os desembargadores, a prática é primitiva. Além disso, observaram que a Constituição Federal converteu o meio ambiente em direito fundamental. A decisão acontece em meio a febre da produção do etanol, a corrida por terras para o plantio de cana para atender a demanda de energia e as negociações do governo brasileiro para a redução da tarifa de exportação do produto para os Estados Unidos. A colheita mecanizada é uma tendência irreversível, segundo os desembargadores.

Para Del Grande, a decisão do tribunal contraria lei estadual que prevê a eliminação gradativa das queimadas, “abrindo espaço progressivo à colheita mecanizada, justamente para não causar um sério problema social”. O presidente da Ocesp ainda argumenta que há grande possibilidade de a norma ser copiada por outros municípios, o que torna insustentável a situação dos cortadores de cana.

Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela Lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003. De acordo com a legislação, o processo será substituído totalmente, de forma gradativa, em um prazo de 30 anos. Após essa data será obrigatório o cultivo mecanizado de cana crua.

A Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, preocupada com a questão ambiental, já tem como meta eliminar em no máximo dez anos a queima que antecede o corte de cana. Segundo o secretário João de Almeida Sampaio Filho, “a lei fala de 2021 para áreas mecanizáveis e 2031 para áreas não-mecanizáveis. Nós queremos antecipar os dois. Em determinadas regiões, podemos pensar em um prazo menor, algo inferior a dez anos”. Para a antecipação da eliminação da queima da cana, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento trabalham em conjunto.

O presidente da Ocesp entende que tentar antecipar o prazo da eliminação das queimadas é temeroso e inviável. “Sempre pensando no impacto social, não há condições de proibir a queimada e mecanizar a colheita em tão curto espaço de tempo. Junto com a questão ambiental, a Secretaria deve levar em conta a questão social. Como vão ficar as famílias que dependem do corte manual da cana para sobreviver?”.

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