Falha no argumento

Oito presos com armamentos militares não conseguem liberdade

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25 de março de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus de oito pessoas presas em flagrante pela Polícia Federal por porte de arma, explosivos, receptação e formação de quadrilha. A decisão foi tomada pelo ministro Joaquim Barbosa.

O grupo foi flagrado pela Polícia Federal em 2004, em Olinda (PE). Na ocasião, as autoridades constataram que dois dos acusados guardavam em casa armas, munições e granadas, incluindo dois fuzis HK33, pertencentes à Aeronáutica, com as numerações raspadas. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público e a ação penal distribuída para a 3ª Vara Criminal de Olinda. Em primeira instância foi decretada a prisão preventiva de todos os envolvidos.

A defesa alegou, no STF, que a instrução criminal está encerrada desde 20 de junho do ano passado, sem que tenha sido proferida sentença.

Joaquim Barbosa considerou que “o argumento em questão inova em relação ao Habeas Corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça, que não analisou o excesso de prazo após o encerramento da instrução criminal, mas sim o anterior ao referido encerramento”. Por isso, ele não conheceu do HC nesta parte. Caberia a defesa deduzir novos argumentos quanto ao excesso de prazo para a sentença, perante a autoridade competente, ou seja, o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em relação ao pedido de Habeas Corpus ajuizado no STJ, Joaquim Barbosa informou que os advogados não juntaram cópia do inteiro teor do acórdão contestado. O relator lembrou a alegação da defesa de que seus clientes estão sendo vítimas de duplicidade de ações penais pelos mesmos fatos, perante o juízo da 3ª Vara Criminal de Olinda e o Juízo da Auditoria da 7ª CJM (PE), “além de outras arbitrariedades não reconhecidas pelo Superior Tribunal Militar, que denegou a ordem ali postulada”.

O ministro destacou também que para a concessão da liminar, é necessário que o constrangimento ilegal seja evidenciado, o que não ocorreu nos autos.

HC 90.889

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