Poder de legislar

Associação contesta no Supremo lei estadual sobre TV a cabo

Autor

25 de março de 2007, 0h00

Não compete ao governo estadual legislar sobre a cobrança de instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo. Com esse entendimento, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (Abta) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei do Distrito Federal (Lei 3.693/07) que proíbe a cobrança desse tipo de serviço.

Para a Abta, o artigo 22 da Constituição Federal reconhece ser da competência da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. De acordo com a Lei 8.977/95, o serviço de TV por assinatura enquadra-se na área de telecomunicações, diz a associação.

Ainda segundo a associação, a Lei 3.693/07 afronta os entendimentos do Conselho de Comunicação Social, do Congresso Nacional e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No pedido, a associação lembra que a TV por assinatura difere do serviço de radiodifusão gratuita de sons e imagens, além de não ser essencial ao público em geral. A Abta pede que a lei seja declarada inconstitucional.

ADI 3.877

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!