Antenas cortadas

TRF-1 restringe instalação de antenas de celular em Uberlândia

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25 de março de 2007, 0h00

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o município de Uberlândia e as operadoras CTBC Celular, Tim Maxitel, Telesp, Nextel, TNL PCS e Telemig Celular terão 90 dias para adequar as antenas de telefonia celular instaladas na cidade. A determinação é do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O desembargador conceder liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em Uberlândia. Segundo o MPF, a instalação e operação desordenadas das antenas — as chamadas estações de rádio-base (ERBs) — acarretam graves conseqüências à saúde da população, ao meio ambiente e à paisagem da cidade.

“As radiações não-ionizantes transmitidas pelas ERBs, que são um tipo de radiação eletromagnética produzida pelas antenas para transmissão e recepção em radiofreqüência de sinais de voz e de imagem, são responsáveis por uma série de doenças, entre elas o câncer”, alegou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

O desembargador Souza Prudente ressaltou a importância de se aplicar, no caso, o critério da precaução, citando o princípio 15 da Declaração do Rio: “Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental”.

Para o desembargador, “nesse quadro, encaixa-se, sem sombra de dúvida, a instalação de ERBs, em face de sua manifesta capacidade potencialmente poluidora e nociva à saúde humana. Sua instalação exige, pois, além do licenciamento emitido pelo órgão regulador do setor, no caso, a Anatel, a participação dos órgãos ambientais e sanitários competentes”.

O município de Uberlândia, a Anatel e as operadoras citadas na ação foram obrigadas a desativar as ERBs instaladas em prédios residenciais, comerciais ou mistos que apresentar irregularidades.

O TRF determinou ainda que o município de Uberlândia e a Anatel não concedam novas licenças para instalação das antenas, até que vistoria feita em conjunto com órgãos ambientais avalie todos os equipamentos já instalados.

Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Processo 2006.38.03.009406-0

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