Juízo de valor

Fazendeiro acusado de homicídio pede nulidade de ação penal

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25 de março de 2007, 0h00

A defesa do fazendeiro Walmor Antônio Berté entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a ação penal a que responde. Ele é acusado de ser o mandante da morte de um vizinho e tentar matar um policial do antigo Dops (Departamento de Ordem Política e Social). O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.

Os crimes aconteceram em setembro de 1980. A defesa alega que “praticamente não houve qualquer instrução processual, conforme relata aquela inaudita, indevida e graciosa sentença de pronúncia”.

Para os advogados, o que motiva o pedido de Habeas Corpus, já negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça, é o fato de o juiz que pronunciou o acusado ter contrariado o artigo 408 do Código de Processo Penal. Isto porque, segundo a defesa, ao redigir a sentença de pronúncia, o juiz “já julgou e condenou os réus, afirmando categoricamente que foram mandantes do crime de homicídio”.

Para eles, na pronúncia o juiz fez uso de expressões induzidoras, usurpou a competência do Tribunal do Júri e desprezou a Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da competência e soberania do Júri.

A defesa lembra que, da data do recebimento da denúncia até hoje, já decorreram mais de 20 anos. Com isso, “a prolação desta sentença de pronúncia interrompeu o curso da prescrição, que voltou a contar por inteiro”. Dessa forma, se o STF “anular aquela pronúncia, por haver residido em desobediência à Constituição Federal, haver-se-á, como um corolário natural, de também reconhecer a prescrição”.

Os advogados pedem liminar para suspender a ação penal. No mérito, pedem a concessão de ordem para anular a sentença de pronúncia.

HC 90.910

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