Controle polêmico

CNMP vota em abril proposta que disciplina fiscalização da Polícia

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24 de março de 2007, 0h01

O conselheiro Osmar Machado apresentou nesta semana aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público uma proposta de resolução para disciplinar a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial. A proposta deverá ser votada pelo CNMP em abril.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Sandro Avelar, a proposta de resolução, em vários dispositivos, confunde a atuação do MP no controle externo da atividade policial com atividade específica da corregedoria da Polícia. “Nós temos uma corregedoria tradicionalmente muito forte e eficiente. E alguns dispositivos desta proposta tocam em papéis que é da corregedoria.”

Um dos dispositivos da proposta questionados pelo presidente da ADPF é artigo 4º, parágrafo 1º, que possibilita aos membros do MP, na função de controle, instaurar procedimento investigatório sobre ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial, desde que haja fundada necessidade e conveniência. Para Avelar, isso é papel da corregedoria da polícia.

Avelar destaca também o dispositivo que permite ao membro de MP, na função de controle, examinar autos de inquérito policial, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, fiscalizando seu andamento e regularidade. Neste ponto, o presidente da ADPF critica o fato de a possibilidade de o MP ter acesso ao material da investigação antes que ela seja encerrada.

A idéia da proposta é disciplinar e regular em caráter nacional a atuação dos membros do MP no controle da atividade policial, para a segurança de todos os envolvidos, como pontua a conselheira e procuradora regional da República Janice Ascari. Em muitos estados do país, esta regulamentação sequer existe. A conselheira ressalva que a proposta ainda não foi votada e comporta sugestões de toda a comunidade jurídica.

Janice Ascari observa que o conselheiro autor da proposta teve ajuda de uma equipe com pessoas que trabalham na área criminal. Além disso, foram ouvidos diversos membros do MP, inclusive alguns que já foram policiais.

Segundo a conselheira, o controle externo da atividade policial pelo MP, que está previsto na Constituição, tem algumas deficiências e não está sendo exercido como deveria. Por isso, a necessidade da resolução: para orientar o trabalho dos membros do MP, além de evitar abusos e equívocos de ambos os lados. “O controle não determina o que o delegado deve fazer ou não. É relacionado a cumprimento de prazos e conduta dos policias no tratamento com o investigado”, explica a conselheira.

A proposta de resolução do conselheiro Osmar Machado prevê, ainda, que cabe ao Ministério Público fiscalizar cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações; expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais; fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário; comunicar à autoridade responsável pela repartição ou unidade militar, bem como à respectiva Corregedoria, as irregularidades no trato de questões relativas à atividade de investigação penal; entre outras disposições.

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