Preço moral

Juízes fixam indenizações maiores para danos morais menores

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24 de março de 2007, 0h00

A dor de uma advogada que teve seu nome relacionado ao da ex-garota de programa Bruna Surfistinha no Google vale muito mais que a dos pais que perderam a filha de três anos assassinada durante uma briga familiar. A conclusão pode ser tirada da etiqueta de preço colocada pela primeira instância nos dois processos de indenização por danos morais.

Enquanto a advogada conseguiu uma indenização de R$ 4,3 milhões, a quantia fixada para os pais da menina foi de R$ 30 mil. A falta de parâmetros em processos de danos morais dá margem à subjetividade dos juízes de primeira instância na hora de arbitrar indenizações e as discrepâncias correm soltas em casos concretos semelhantes.

O valor do sofrimento de uma mãe que teve sua filha assassinada por outra criança no Rio Grande do Sul foi fixado em R$ 20 mil na primeira instância. Os pais da criança que atirou foram condenados a indenizar porque, segundo os juízes, foram negligentes ao deixar a arma ao alcance da criança. Os pais da vítima recorreram ao Tribunal de Justiça gaúcho. O valor foi aumentado apenas em R$ 10 mil. Passou de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

Em outro caso, a Justiça entendeu que difamar uma namorada por e-mail custa R$ 30 mil. O ex-namorado da moça foi condenado por enviar mensagens eletrônicas afirmando que a ex era “garota de programa”. A ex-namorada ajuizou ação na Comarca de Porto Alegre. Alegou que recebeu diversas ligações telefônicas de pessoas que queriam contratá-la para programas sexuais.

Valor muito mais alto foi dado a uma cliente do Itaú confundida com uma ladra de banco. A juíza Lucilia Ferreira Lammertz, da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, avaliou o abalo em R$ 200 mil. Para a juíza, é preciso ter mais respeito à honra alheia.

Já a família da servidora Sebastiana Monteiro dos Santos, que morreu em conseqüência de erro médico num hospital público do Distrito Federal, deve receber apenas R$ 40 mil do estado. Isso se não recorrer às instâncias superiores para aumentar o valor. A servidora morreu depois que um auxiliar de enfermagem, em vez de aplicar 0,3 mililitros de adrenalina por via subcutânea, injetou 3 mililitros de remédio na veia da paciente. Detalhe: a servidora deu entrada no hospital reclamando somente de coceira no pescoço.

A dor de um advogado ferido numa corrida de kart foi mais valorizada na 1ª Vara Cível de Belo Horizonte. A primeira instância condenou a empresa a indenizar o advogado em R$ 41.281,88. A empresa foi considerada negligente e culpada pelo acidente que provocou graves ferimentos. Segundo os juízes, a empresa não orientou a forma como o kart deveria ser conduzido.

Para o juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, a falta de parâmetros acontece porque o juiz não tem uma tabela em sua frente com os preços a serem fixados nos casos de dano moral. Ele diz que não se pode fazer regra de três para chegar a uma conclusão. “Cada caso é um caso”, afirma.

O juiz ressaltou que numa determinada ocasião recebeu uma petição em que o autor levantou o faturamento do Bradesco para pedir a metade do lucro. Nesse caso, ele entendeu que o importante era apenas reparar ou remediar o dano e não garantir ao autor parte do lucro da empresa. “O preço do dano moral está em queda”, ressalta.

Ivan Sartori, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que o valor da indenização deve ser fixado tendo em conta o grau da lesão e as condições das partes. Isso evita o enriquecimento ilícito da vítima, afirma, ao mesmo tempo que reconhece, que as decisões são totalmente subjetivas. “O que para um juiz é muito grave, para outro pode não ser”, compara.

Sartori afirma que para alguns casos, como os de morte de criança, a indenização deveria ser mais alta. O desembargador explica que, às vezes, o Judiciário fixa valor irrisório por medo de estimular a indústria do dano moral.

O advogado especialista em Direito Civil, Frederico Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, diz que os juízes deveriam analisar se a outra parte teve realmente a intenção de causar o dano e qual o potencial ofensivo do ato.

No caso do Google, por exemplo, ele tem dúvidas se o portal teve mesmo intenção de relacionar o nome da advogada com a ex-garota de programa. O advogado também defende que as indenizações por morte devem ser mais altas. “Qualquer pai penhoraria a própria vida para ter o filho de volta”.

Segundo ele, os casos de calúnia e difamação só deveriam ser analisados pela Justiça se os fatos geraram repercussão extremamente negativa na vida da pessoa. “Se provado o dano, a condenação deveria ser apenas educativa”, declara.

Já o advogado Antônio de Almeida e Silva, especialista em dano moral, reclama da incoerência que permeia as decisões. “Juízes de primeira instância têm agido de maneiras díspares. Há casos idênticos com valores diferentes. Apenas alguns se preocupam em verificar como o Superior Tribunal de Justiça está decidindo sobre os casos em questão. A maioria age de acordo com a sua própria convicção”, critica. E lembra que o importante é a decisão final que vai ser a do STJ. “Ministros têm parâmetros e já é possível saber como irão decidir em cada caso”, diz.

Veja alguns valores fixados pelo STJ:

Motivo Valor da indenização
Inscrição indevida em cadastro restritivo ou devolução indevida de cheques e situações similares 50 salários mínimos
Manutenção do nome de consumidor em cadastro de inadimplentes após quitação de débito 15 salários mínimos
Inscrição indevida na Serasa 50 salários mínimos
Entrega indevida de talonários de cheques a falsário 150 salários mínimos
Devolução indevida de cheque 50 salários mínimos

Falha na entrega de conta telefônica com inclusão de cliente em órgão de restrição ao crédito 10 salários mínimos
Doméstica injustamente acusada de furto em supermercado 25 salários mínimos
Exoneração indevida 50 salários mínimos
Extravio de bagagem 50 salários mínimos
Vítimas fatais de acidente aéreo 500 salários mínimos
Atropelamento com culpa concorrente 100 salários mínimos
Detenção indevida, efetuada por lojista, por suspeita de furto 300 salários
Perda precoce de filho em razão de acidente com transporte urbano 500 salários mínimos
Tetraplegia resultante de queda em supermercado 1.000 salários mínimos
Notícia ofensiva à honra de magistrada 100 salários mínimos
Várias publicações ofensivas a um ex-candidato à Presidência 101 salários mínimos por publicação
Matéria injuriosa publicada por rede nacional de televisão contra modelo 500 salários mínimos
Ofensa veiculada na imprensa 400 salários mínimos
Publicação de foto vexatória e não autorizada de atriz R$ 50.000,00

Fonte: Jus Navigandi

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