Prisão justificável

Supremo nega liberdade a condenado por tráfico de drogas

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23 de março de 2007, 13h19

O empresário Mário Sérgio Machado Nunes, condenado por tráfico internacional de drogas, continuará preso. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Ele recorreu ao Supremo contra decisão anterior, do Superior Tribunal de Justiça, que tinha negado o pedido.

O empresário foi condenado pela 2ª Vara Federal Criminal do Maranhão a uma pena de reclusão de 10 anos, 10 meses e 20 dias. Consta nos autos que ele transportava 141 quilos de cocaína importada da Colômbia, em um avião, quando foi preso em Bariticupu (MA).

A defesa pediu liminar ao STF com base no argumento de que o decreto de prisão preventiva baseou-se em elementos falsos e em fatos inexistentes. Ele respondeu em liberdade a todo andamento da ação penal, sem ter dado motivo para o decreto de prisão preventiva, expedida quando foi condenado, segundo a defesa.

Joaquim Barbosa entendeu que “não é possível, nesta análise inicial, e sem aprofundar o exame do mérito do Habeas Corpus, conceder a liminar solicitada”. De acordo com o relator tanto o acórdão quanto o decreto de prisão estão bem fundamentos.

Habeas Corpus 90.866

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