Trigo do deputado

STF deve autorizar ação penal contra deputado Dilceu Sperafico

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23 de março de 2007, 0h01

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, concluiu que é procedente o Inquérito do Ministério Público Federal contra o deputado federal Dilceu João Sperafico (PP-PR). A posição foi acompanhada por cinco ministros. No entanto, o ministro Marco Aurélio pediu vista, suspendendo o julgamento.

O MPF denunciou o deputado e seus sócios familiares na empresa Agrícola Sperafico (hoje, Sperafico Agroindustrial) por crimes de apropriação indébita e estelionato. Os acusados supostamente se apropriaram de mais de seis mil toneladas de trigo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Os denunciados constavam como fiéis depositários de 86 toneladas de trigo estocados na empresa por contrato firmado com a Conab. Consta também da denúncia que os acusados teriam dado 26,7 mil toneladas de trigo em garantia de pagamento de contrato de depósito com o Banco Rural.

Em sua defesa, Sperafico afirma não ser responsável pelos fatos narrados na denúncia, pois na época já teria deixado de ser sócio da empresa. Os demais denunciados alegaram que “jamais houve desvio de estoques da Conab”.

O ministro Carlos Ayres Britto ponderou que a denúncia “está embasada em elementos probatórios que sinalizam a ocorrência dos fatos narrados e sua autoria”. Esses fatos estão tipificados no Código Penal. “As imputações de apropriação indébita e uso ilícito de enorme quantidade de trigo destinada à efetivação da política pública de garantia de preços mínimos são objetivamente graves e amparadas em documentos e procedimentos investigatórios formais.”

O relator citou dois dos fatos: vistoria feita em 27 de setembro de 1995, no armazém da empresa, apurou a falta de 71 toneladas de trigo de um total de 86 recebidos; e que o instrumento de confissão de dívida firmado entre o Banco Rural e a Sperafico Agroindustrial, é elemento probatório da denúncia, já que “todos os denunciados assinaram esse documento” dando como garantia de uma dívida de R$ 2 milhões, mais de 20 milhões de toneladas de trigo, como se pertencentes à empresa.

Ayres Britto afastou as teses da defesa quanto aos produtos recebidos, pois a denúncia reportou que, “no período de 1994-95, muito embora tenha figurado como sócio administrativo da empresa apenas L.J.S., todos os réus agiram em conluio, evidenciando unidade de desígnios e conjugação de vontades”.

O MP demonstra essa afirmação pelo fato de que, “em 28 de março de 1995, antes da realização das vistorias, os acusados firmaram instrumento de confissão de dívida, com garantia de penhor mercantil e alienação fiduciária em favor do Banco Rural, dando em garantia produtos da safra de 1994, de propriedade de mutuários adeptos da política de garantia de preços mínimos”.

O ministro concluiu seu voto pelo recebimento da denúncia, observando que “há no presente inquérito indícios suficientes de autoria e materialidade”, autorizando a abertura da ação penal. Seu entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Marco Aurélio questionou em que qualidade o deputado federal teria subscrito o documento de confissão de dívida. Como avalista, devedor solidário ou fiel depositário?, indagou o ministro. Por isso, pediu vista.

INQ 1.575

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