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Moradores de Rezende ficam livres de pedágio na via Dutra

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23 de março de 2007, 0h01

Os moradores dos municípios de Resende e Engenheiro Passos, no Rio de Janeiro, continuam isentos de pagar pedágio na Via Dutra no trecho que interliga as duas cidades. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso da Concessionária Rodovia Presidente Dutra (Novadutra).

A concessionária pretendia mudar a decisão tomada pelo presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, em janeiro deste ano. O ministro negou seguimento ao pedido formulado pela Novadutra no mesmo sentido.

Durante o julgamento de uma Ação Civil Pública, a Justiça fluminense acolheu os pedidos da Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) e da Associação de Moradores e Amigos de Engenheiros Passos, para isenção total da tarifa de pedágio aos motoristas de Resende e Engenheiro Passos, desde que os veículos tivessem placa com o nome da cidade. A medida passou a vigorar no dia 11 de janeiro.

No STJ, a Novadutra apresentou Medida Cautelar para que os efeitos da decisão fossem suspensos até o julgamento da apelação pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O argumento da concessionária foi que os recursos não foram apreciados pelo Tribunal de origem.

Em janeiro deste ano, o presidente Barros Monteiro negou a ação. Considerou inadmissível a medida cautelar ajuizada pela concessionária, porque o apelo feito ao tribunal fluminense ainda não passou pelo juízo de admissibilidade. Assim, o STJ não teria como apreciá-lo, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

A Novadutra recorreu dessa decisão ao próprio STJ, mas a 1ª Turma manteve a decisão. O relator foi o ministro Francisco Falcão.

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