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Idosos mineiros ganham direito a transporte gratuito

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23 de março de 2007, 15h40

A Justiça de Minas Gerais determinou, liminarmente, que a Viação Araguarina reserve duas vagas por veículo de transporte rodoviário interestadual para idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A decisão é da 1ª Vara Cível de Paracatu. Ainda foi determinado desconto de 50% do valor das passagens para os demais interessados, caso as vagas gratuitas tenham sido preenchidas.

Em 12 de março, o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra a Viação Araguarina. Alegou que a empresa negava aos idosos carentes o direito à passagem interestadual gratuita ou com desconto, como garante o Estatuto do Idoso.

Ainda foi fixada multa de R$ 5 mil por idoso, em caso de descumprimento. O valor será revertido para o Fundo de Assistência Social (FEAS).

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